Código de conduta anticorrupção
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
O presente Código de Ética e Conduta, visa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelecendo um conjunto de princípios, regras e valores em matéria de ética e comportamento profissional, que devem ser observadas no cumprimento das atividades desenvolvidas por toda A Metalúrgica Bakeware Production SA, nas relações profissionais entre si e com terceiros, com especial consideração pelas normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da organização a estes crimes.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Código de Conduta é aplicável a todos os colaboradores d’ A Metalúrgica Bakeware Production SA.
São igualmente abrangidos os estagiários, bem como quaisquer prestadores de serviços ou quaisquer outras pessoas que atuem sob a orientação ou direção da mesma, que a possa vincular e representar.
O QUE É A CORRUPÇÃO?
É considerado crime de corrupção ativa quando uma pessoa, diretamente ou através de outros, para seu benefício ou para benefício de outra pessoa, faz uma oferta, promessa ou propõe um benefício de qualquer natureza, em troca de um favor.
Por outro lado, existirá um crime de corrupção passiva, quando uma pessoa aceita receber dinheiro ou outro benefício de qualquer natureza, para cumprir ou omitir certos atos.
PROIBIÇÃO DA CORRUPÇÃO EM QUALQUER DAS SUAS FORMAS
É expressamente proibido todo e qualquer ato de corrupção, pelo que nenhum dos abrangidos pelo presente regulamento deve conceder ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, independentemente da sua natureza ou motivo, nomeadamente com o objetivo de obter ou manter um tratamento favorável.
RELACIONAMENTO COM CLIENTES/FORNECEDORES
Os atos de negociação e execução de contratos com os clientes d’ A Metalúrgica Bakeware Production SA não podem traduzir-se em condutas que possam ser consideradas como corrupção ou tráfico de influências ou favorecimento.
PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO
Os abrangidos pela presente Código de Conduta não devem, em circunstância alguma, efetuar qualquer pagamento ilegal, ou conceder qualquer outra forma de vantagem, de forma direta ou indireta, a favor de representantes de clientes públicos ou privados.
Em situação de confronto com solicitações de pagamentos de facilitação, deverão recusar. Caso se vejam perante tais solicitações (ilegais), o potencial corruptor pode ser desencorajado se for exigido que tal pedido seja feito por escrito, em papel timbrado oficial da entidade que representam, devidamente assinado.
CONVITES E PRESENTES
A oferta ou recebimento de presentes e/ou convites apenas será permitida se consistir num mero ato de cortesia profissional perante parceiros comerciais e que não possa suscitar dúvidas quanto à honestidade do doador ou da imparcialidade do beneficiário e cujo valor seja simbólico.
CANAIS DE DENÚNCIA
A Metalúrgica Bakeware Production SA dispõe de canais de denúncia de actos de corrupção e infrações conexas, nos termos da legislação aplicável, que permitem a apresentação e seguimento seguros de denúncias, garantindo a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes. Assim é possível expor a(s) denúncia(s) por e-mail, (whistlebowing@ametalurgica.pt), caixa de sugestões e/ou reunião presencial.
INCUMPRIMENTO
O incumprimento das regras estabelecidas no presente Código de Conduta poderá ser sancionado nos termos e condições legalmente previstas.
O presente Código de Ética e Conduta, visa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelecendo um conjunto de princípios, regras e valores em matéria de ética e comportamento profissional, que devem ser observadas no cumprimento das atividades desenvolvidas por toda A Metalúrgica Bakeware Production SA, nas relações profissionais entre si e com terceiros, com especial consideração pelas normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da organização a estes crimes.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Código de Conduta é aplicável a todos os colaboradores d’ A Metalúrgica Bakeware Production SA.
São igualmente abrangidos os estagiários, bem como quaisquer prestadores de serviços ou quaisquer outras pessoas que atuem sob a orientação ou direção da mesma, que a possa vincular e representar.
O QUE É A CORRUPÇÃO?
É considerado crime de corrupção ativa quando uma pessoa, diretamente ou através de outros, para seu benefício ou para benefício de outra pessoa, faz uma oferta, promessa ou propõe um benefício de qualquer natureza, em troca de um favor.
Por outro lado, existirá um crime de corrupção passiva, quando uma pessoa aceita receber dinheiro ou outro benefício de qualquer natureza, para cumprir ou omitir certos atos.
PROIBIÇÃO DA CORRUPÇÃO EM QUALQUER DAS SUAS FORMAS
É expressamente proibido todo e qualquer ato de corrupção, pelo que nenhum dos abrangidos pelo presente regulamento deve conceder ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, independentemente da sua natureza ou motivo, nomeadamente com o objetivo de obter ou manter um tratamento favorável.
RELACIONAMENTO COM CLIENTES/FORNECEDORES
Os atos de negociação e execução de contratos com os clientes d’ A Metalúrgica Bakeware Production SA não podem traduzir-se em condutas que possam ser consideradas como corrupção ou tráfico de influências ou favorecimento.
PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO
Os abrangidos pela presente Código de Conduta não devem, em circunstância alguma, efetuar qualquer pagamento ilegal, ou conceder qualquer outra forma de vantagem, de forma direta ou indireta, a favor de representantes de clientes públicos ou privados.
Em situação de confronto com solicitações de pagamentos de facilitação, deverão recusar. Caso se vejam perante tais solicitações (ilegais), o potencial corruptor pode ser desencorajado se for exigido que tal pedido seja feito por escrito, em papel timbrado oficial da entidade que representam, devidamente assinado.
CONVITES E PRESENTES
A oferta ou recebimento de presentes e/ou convites apenas será permitida se consistir num mero ato de cortesia profissional perante parceiros comerciais e que não possa suscitar dúvidas quanto à honestidade do doador ou da imparcialidade do beneficiário e cujo valor seja simbólico.
CANAIS DE DENÚNCIA
A Metalúrgica Bakeware Production SA dispõe de canais de denúncia de actos de corrupção e infrações conexas, nos termos da legislação aplicável, que permitem a apresentação e seguimento seguros de denúncias, garantindo a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes. Assim é possível expor a(s) denúncia(s) por e-mail, (whistlebowing@ametalurgica.pt), caixa de sugestões e/ou reunião presencial.
INCUMPRIMENTO
O incumprimento das regras estabelecidas no presente Código de Conduta poderá ser sancionado nos termos e condições legalmente previstas.